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DECRETO Nº 3.515, de 22 de novembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-255.340,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

2.080,00

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

300,00

1.12.0.20.122.8026.2074

33901400

010000

1.610,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011548

3.100,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

233.250,00

TOTAL

   

255.340,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903600

010000

3.990,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903200

011548

3.100,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010000

123.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

15.250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8026.1036

44905200

010000

19.500,00

1.50.0.26.128.8017.2140

33901400

010000

5.300,00

1.50.0.26.128.8017.2140

33903900

010000

3.300,00

1.50.0.26.452.8027.2076

33903900

010000

9.950,00

1.50.0.26.572.8010.2203

44905200

010000

10.000,00

1.50.0.26.782.8027.1116

44905100

010000

30.000,00

1.50.0.26.782.8027.1117

44905100

010000

11.300,00

1.50.0.26.782.8027.2080

33903000

010000

2.850,00

1.50.0.26.128.8017.2140

33903300

010000

2.800,00

TOTAL

   

255.340,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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