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DECRETO Nº 3.513, de 22 de novembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.002, de 12 de julho de 2010 em seu artigo 13, parágrafo único;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-18.243,85 (dezoito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.26.782.8027.2105

33903000

011618

18.243,85

TOTAL

   

18.243,85

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro proveniente de recursos oriundos da CIDE-Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito MunicipalA

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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