DECRETO Nº 3.506, 08 de novembro de 2011
Institui o Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Municipal através da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, doravante denominada “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de atender e dar efetividade aos artigos 170, IX, e 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
D E C R E T A:
Art. 1º - Constitui o “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE", com base na Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006 e na Lei 971/2009, de 06 de outubro de 2009; Decreto 2.946, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 2.978 de 18 de março de 2009, que tem como objetivo garantir o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal com o objetivo de:
I - analisar o nível de implementação da Lei Geral Municipal das MPE’s;
II - identificar os dispositivos da Lei Geral Municipal das MPE’s, ainda não implementados no município;
III - fornecer subsídios para a implementação dos dispositivos da Lei Geral Municipal das MPE’s, ainda não implementados;
IV - elaborar um Plano de Ações para implementar todos os dispositivos da Lei Geral Municipal das MPE’s, ainda não implementados; e
Art. 2º - O “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE" será coordenado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, será composta por 09 (nove) componentes do Poder Executivo Municipal, por 01 (um) componente do Poder Legislativo, por 02 (dois) representantes dos Microempresários, Pequenos Empresários e Empreendedores Individuais, por 01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Parágrafo Único: O “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE" formado pelas secretarias citadas no caput do artigo segundo estará especificada da seguinte maneira:
ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
- Secretaria Mun. de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico
MIGUEL BARBOSA DE FREITAS
ANDERLUCI DE ABREU VICTOR
- Secretaria Municipal de Fazenda
FERNANDO LOPES RODRIGUES TORRES
VIVIANY TARANTO
- Secretaria Municipal de Administração
NILTON TEIXEIRA CROSGNAC
- Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia
FÁBIO MARCELO DE SOUZA E SILVA
- Secretaria Municipal de Educação
ROSÂNGELA MARIA SILVA COSTA
- Secretaria Municipal de Governo
JANIR DA SILVA JÚNIOR
- Procuradoria Geral
CARLOS AUGUSTO CAETANO JÚNIOR
- Câmara Municipal
ANTONIO MARIA TEIXEIRA BARROS
- Associação Comercial e Empresarial de Piraí - ACEPI
CHARLES FREITAS RODRIGUES
CREMILDA ELLER
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER
MÁRIO SANTANA VIEIRA
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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