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DECRETO Nº 3.506, 08 de novembro de 2011

 

 

 

Institui o Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Municipal através da Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, doravante denominada “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender e dar efetividade aos artigos 170, IX, e 179 da Constituição Federal, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º - Constitui o “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE", com base na Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006 e na Lei 971/2009, de 06 de outubro de 2009; Decreto 2.946, de 28 de janeiro de 2009 e Decreto 2.978 de 18 de março de 2009, que tem como objetivo garantir o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, conforme previsto na Constituição Federal com o objetivo de:

I - analisar o nível de implementação da Lei Geral Municipal das MPE’s;

II - identificar os dispositivos da Lei Geral Municipal das MPE’s, ainda não implementados no município;

III - fornecer subsídios para a implementação dos dispositivos da Lei Geral Municipal das MPE’s, ainda não implementados;

IV - elaborar um Plano de Ações para implementar todos os dispositivos da Lei Geral Municipal das MPE’s, ainda não implementados; e

Art. 2º - O “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE" será coordenado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, será composta por 09 (nove) componentes do Poder Executivo Municipal, por 01 (um) componente do Poder Legislativo, por 02 (dois) representantes dos Microempresários, Pequenos Empresários e Empreendedores Individuais, por 01 (um) representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Parágrafo Único: O “Comitê de Gestão e Desenvolvimento do Programa da MPE" formado pelas secretarias citadas no caput do artigo segundo estará especificada da seguinte maneira:

ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

- Secretaria Mun. de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico

MIGUEL BARBOSA DE FREITAS

ANDERLUCI DE ABREU VICTOR

- Secretaria Municipal de Fazenda

FERNANDO LOPES RODRIGUES TORRES

VIVIANY TARANTO

- Secretaria Municipal de Administração

NILTON TEIXEIRA CROSGNAC

- Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia

FÁBIO MARCELO DE SOUZA E SILVA

- Secretaria Municipal de Educação

ROSÂNGELA MARIA SILVA COSTA

- Secretaria Municipal de Governo

JANIR DA SILVA JÚNIOR

- Procuradoria Geral

CARLOS AUGUSTO CAETANO JÚNIOR

- Câmara Municipal

ANTONIO MARIA TEIXEIRA BARROS

- Associação Comercial e Empresarial de Piraí - ACEPI

CHARLES FREITAS RODRIGUES

CREMILDA ELLER

- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER

MÁRIO SANTANA VIEIRA

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2011.

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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