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DECRETO Nº 3.505, de 08 de novembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º seus incisos e parágrafos, da Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 14.781 de 08 de novembro de 2011, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.8006.2180

31900300

010000

50.000,00

TOTAL

   

50.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.8006.2180

3190

0100

010000

50.000,00

TOTAL

   

50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.