DECRETO Nº 3.504, de 04 de novembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-80.975,46 (oitenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
2.500,00
1.08.0.17.512.8002.2041
33903000
010000
29.110,46
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
150,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.23.695.8023.2099
33903000
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
011548
1.850,00
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
010101
4.860,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
011548
28.560,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010000
5.945,00
TOTAL
80.975,46
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
010000
10.731,57
1.08.0.04.122.8026.2037
33903600
010000
2.500,00
1.08.0.04.126.8010.2199
44905200
010000
185,00
1.08.0.08.244.8027.2107
33903900
010000
1.181,52
1.08.0.17.512.8002.1003
44905100
010000
6.051,12
1.08.0.24.722.8010.2078
33903000
010000
6.582,24
1.08.0.08.244.8027.2107
44905100
010000
1.951,01
1.08.0.08.244.8003.2085
33903000
010000
2.060,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903300
010000
368,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903600
010000
150,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.23.695.8023.2099
33903900
010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.122.8021.1021
44905100
010000
10.805,00
1.19.0.12.361.8021.1024
33903900
011548
1.410,00
1.19.0.12.365.8021.1042
44905200
011548
29.000,00
TOTAL
80.975,46
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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