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DECRETO Nº 3.504, de 04 de novembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-80.975,46 (oitenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

2.500,00

1.08.0.17.512.8002.2041

33903000

010000

29.110,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.23.695.8023.2099

33903000

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

011548

1.850,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

010101

4.860,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011548

28.560,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010000

5.945,00

TOTAL

   

80.975,46

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

010000

10.731,57

1.08.0.04.122.8026.2037

33903600

010000

2.500,00

1.08.0.04.126.8010.2199

44905200

010000

185,00

1.08.0.08.244.8027.2107

33903900

010000

1.181,52

1.08.0.17.512.8002.1003

44905100

010000

6.051,12

1.08.0.24.722.8010.2078

33903000

010000

6.582,24

1.08.0.08.244.8027.2107

44905100

010000

1.951,01

1.08.0.08.244.8003.2085

33903000

010000

2.060,00

1.08.0.04.122.8026.2037

33903300

010000

368,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903600

010000

150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

44905100

010000

10.805,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

011548

1.410,00

1.19.0.12.365.8021.1042

44905200

011548

29.000,00

TOTAL

   

80.975,46

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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