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DECRETO Nº 3.500, de 04 de novembro de 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado, Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais o dia 14 de novembro do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.