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DECRETO Nº 3.498, de 18 de outubro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-540.710,90 (quinhentos e quarenta mil, setecentos e dez reais e noventa centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901301

010000

11.500,00

1.02.0.04.122.8026.2006

31919200

010000

5.417,48

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31909400

010000

1.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901600

010000

8.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901600

010000

1.600,00

1.10.0.27.812.8002.1052

44905200

030000

80.359,89

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.1076

44905200

010000

2.000,00

1.16.0.04.124.8026.2190

31901301

010000

7.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901600

010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010000

5.500,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901301

010000

38.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903600

010000

3.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010101

285.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901600

010000

2.200,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31919200

010000

483,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901600

010000

9.000,00

1.50.0.26.122.8027.2139

33903600

010000

3.200,00

TOTAL

   

540.710,90

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

1.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

5.417,48

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

030000

80.359,89

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.126.8010.2189

44905200

010000

2.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33901100

010101

285.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

5.983,53

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

93.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

3.200,00

TOTAL

   

540.710,90

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de outubro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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