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DECRETO Nº 3.497, de 18 de outubro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0368/2011, de 18/10/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.622, de 18/10/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-674.257,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

60.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

60.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

34.157,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

15.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

22.100,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

50.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

100.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

170.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

130.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

6.000,00

TOTAL

   

674.257,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010203

27,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903000

010000

2.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903600

010000

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010000

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010000

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

019435

163.280,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901300

010203

4.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33909200

011407

1.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010000

2.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

032323

67.580,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

039435

361.370,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

52.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

039435

8.000,00

TOTAL

   

674.257,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de outubro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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