DECRETO Nº 3.496, de 07 de outubro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-234.380,00 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
1.874,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
010000
69.550,00
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
39.700,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
24.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
011548
56.180,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33901400
011548
12.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903000
011548
8.060,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
1.906,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33901400
010000
360,00
TOTAL
234.380,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
109.250,00
1.04.0.04.126.8026.1006
44905100
010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
1.874,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903600
010000
24.750,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
011548
64.240,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
1.906,00
1.19.0.12.365.8021.1042
44905200
011548
12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903900
010000
360,00
TOTAL
234.380,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de outubro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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