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DECRETO Nº 3.488, de 27 de setembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-132.150,00 (cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.1004

44905200

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.8002.2082

44905100

010000

54.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.241.8003.2059

33901300

010000

100,00

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

74.000,00

TOTAL

   

132.150,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33901400

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903600

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.128.8026.2103

33901400

010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.452.8005.2142

33903000

010000

30.000,00

1.50.0.26.452.8005.2142

33903900

010000

28.000,00

1.50.0.26.452.8027.2076

33903900

010000

20.050,00

1.50.0.26.453.8026.2226

33903900

010000

50.000,00

TOTAL

   

132.150,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de setembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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