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DECRETO Nº  3.482, de 14 de setembro de 2011

 

 

 

CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Capítulo IV, Da Política da Cultura;

D E C R E T A :

 

                     Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura de Piraí, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2011, a partir das 13 horas, no Auditório do CEDERJ – Polo Piraí, localizado à Rua Roberto Silveira, nº 86, Centro – Piraí-RJ.

                     Art. 2º - A II Conferência Municipal de Cultura de Piraí, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Organização dos Sistemas Municipais de Cultura, o CPF da Cultura: Conselho, Plano e Fundo Municipais de Cultura.

                     Art. 3º - A coordenação geral da II Conferência Municipal de Cultura de Piraí ficará a cargo do Secretário Municipal de Cultura, que coordenará, também, a Comissão Organizadora da referida Conferência.

  • 1º - A Comissão Organizadora, citada no caput deste artigo, composta de representantes do poder público municipal e da sociedade civil, será nomeada através de Portaria do Prefeito Municipal;

 

 

 

 

  • 2º - Será de responsabilidade da Comissão Organizadora a elaboração do Regimento Interno, bem como o planejamento e a execução da II Conferência Municipal de Cultura de Piraí.

                                   Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da II Conferência Municipal de Cultura de Piraí ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Cultura.

                                   Art. 5º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de setembro de 2011.

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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