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DECRETO Nº 3.479, de 13 de setembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-30.246,18 (trinta mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31919200

010000

1.689,56

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33901300

010000

90,00

1.08.0.04.122.8026.2037

31909200

010000

1.117,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.8026.2038

33901400

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33901400

010000

25.804,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.2048

33903000

011548

44,00

TOTAL

   

30.246,18

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

1.689,56

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33909400

010000

1.117,73

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

90,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.8026.2038

33903300

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33903300

010000

4.804,89

1.14.0.04.122.8026.2010

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

010000

13.000,00

1.14.0.17.452.8002.2106

33903000

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

011548

44,00

TOTAL

   

30.246,18

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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