DECRETO Nº 3.479, de 13 de setembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-30.246,18 (trinta mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31919200
010000
1.689,56
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33901300
010000
90,00
1.08.0.04.122.8026.2037
31909200
010000
1.117,73
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.128.8026.2038
33901400
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.04.122.8026.2010
33901400
010000
25.804,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.2048
33903000
011548
44,00
TOTAL
30.246,18
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
1.689,56
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33909400
010000
1.117,73
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
010000
90,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.128.8026.2038
33903300
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.04.122.8026.2010
33903300
010000
4.804,89
1.14.0.04.122.8026.2010
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.15.451.8027.1074
44905100
010000
13.000,00
1.14.0.17.452.8002.2106
33903000
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.1033
44905100
011548
44,00
TOTAL
30.246,18
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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