DECRETO Nº 3.472, de 01 de setembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-232.114,00 (duzentos e trinta e dois mil, cento e quatorze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903900
010000
5.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
76.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903000
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903000
010000
15.580,00
1.12.0.20.128.8026.2038
33901400
010000
1.600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
44905200
011548
10.000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903000
011548
1.284,00
1.19.0.12.361.8010.2201
33903600
011548
99.750,00
1.19.0.12.361.8010.2201
33901300
010000
20.000,00
TOTAL
232.114,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
76.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33901400
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.128.8026.2103
33903900
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.128.8026.2038
33903300
010000
1.600,00
1.12.0.20.604.8024.2127
33903600
010000
3.910,00
1.12.0.20.604.8024.2127
33903900
010000
11.670,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
011548
99.750,00
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
011548
10.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903600
010000
20.000,00
1.19.0.12.366.8021.2051
44905200
011548
1.284,00
TOTAL
232.114,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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