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DECRETO Nº 3.472, de 01 de setembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-232.114,00 (duzentos e trinta e dois mil, cento e quatorze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

5.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

76.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903000

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

15.580,00

1.12.0.20.128.8026.2038

33901400

010000

1.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

011548

10.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903000

011548

1.284,00

1.19.0.12.361.8010.2201

33903600

011548

99.750,00

1.19.0.12.361.8010.2201

33901300

010000

20.000,00

TOTAL

   

232.114,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

76.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33901400

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.128.8026.2103

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.8026.2038

33903300

010000

1.600,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903600

010000

3.910,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903900

010000

11.670,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

011548

99.750,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

011548

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010000

20.000,00

1.19.0.12.366.8021.2051

44905200

011548

1.284,00

TOTAL

   

232.114,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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