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DECRETO Nº 3.464, de 24 de agosto de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0297/2011, de 24/08/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 11.298, de 24/08/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33904900

010203

43.150,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011405

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

15.025,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

53.485,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

40.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

10.800,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011407

1.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

010000

129.240,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

10.300,00

TOTAL

   

306.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31909200

010203

10.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31919200

010203

3.150,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010203

4.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903000

010000

8.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903600

010000

1.300,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33904800

010000

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010000

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011407

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010000

1.107,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011406

600,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010000

1.500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

011405

23.878,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

010000

7.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

010203

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

4.200,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

10.300,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

010203

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

010203

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

011405

20.800,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

15.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31903400

010000

2.134,10

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

011406

67.105,90

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

24.474,45

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

010000

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

3.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33909200

010000

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010000

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

2.725,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

010000

20.725,55

TOTAL

   

306.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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