
DECRETO Nº 3.457, 10 de agosto de 2011
Institui Comissão Municipal visando a fixação de valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, sob pena e lesão aos princípios da razoabilidade e economicidade;
CONSIDERANDO que a fixação do custo das execuções fiscais demanda a atuação de diversos órgãos;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº 05890/2011;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Municipal para avaliação de custos de execuções fiscais.
Art. 2º - A Comissão referida será constituída por 05 membros, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, no Controle Interno e na Procuradoria de Fazenda, designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de agosto de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal