DECRETO Nº 3.457, 10 de agosto de 2011
Institui Comissão Municipal visando a fixação de valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais, sob pena e lesão aos princípios da razoabilidade e economicidade;
CONSIDERANDO que a fixação do custo das execuções fiscais demanda a atuação de diversos órgãos;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº 05890/2011;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Municipal para avaliação de custos de execuções fiscais.
Art. 2º - A Comissão referida será constituída por 05 membros, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, no Controle Interno e na Procuradoria de Fazenda, designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de agosto de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais