DECRETO Nº 3.419, de 13 de junho de 2011
Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o biênio 2011/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,
- CONSIDERANDO o contido no artigo 2º e seus incisos, da Lei Municipal nº 857, de 27 de março de 2007, c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 931, de 02 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o biênio de 2011/2013, as pessoas abaixo relacionadas:
-
Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Erenilda Silva Chuff
Suplente: Rita de Cássia de Souza
Titular: Ana Beatriz Sá da Silva
Suplente: Dima Almeida de Moraes
- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
Titular: Cláudio Ferreira Teixeira
Suplente: Maria Delma Oliveira
- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas
Titular: Rita de Cássia Teixeira de Barros
Suplente: Denise Fonseca de Abreu
-
Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas
Básicas Públicas
Titular: Carina dos Santos
Suplente: Consuelo Nogueira da Silva
- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Titulares: Clóvis Manoel Faria
Rosana de Alvarenga Leite Mouta
Suplentes: Ângela Maria Ferreira
Marcele Roberta Ferreira de Andrade
- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titulares: Simone Tavares da Silva
Marina Maria da Silva
Suplentes: Simone de Souza
Ruan Carlos de Oliveira
- Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Mara Isabel de Oliveira e Silva
Suplente: Maria José Freitas de Souza
- Representantes do Conselho Tutelar de Piraí
Titular: Lucimar Fernandes
Suplente: Ildo Terra
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 20 de maio de 2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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