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DECRETO Nº 3.419, de 13 de junho de 2011

 

Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o biênio 2011/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO o contido no artigo 2º e seus incisos, da Lei Municipal nº 857, de 27 de março de 2007, c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 931, de 02 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o biênio de 2011/2013, as pessoas abaixo relacionadas:

  • Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Erenilda Silva Chuff

Suplente: Rita de Cássia de Souza

Titular: Ana Beatriz Sá da Silva

Suplente: Dima Almeida de Moraes

- Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

Titular: Cláudio Ferreira Teixeira

Suplente: Maria Delma Oliveira

- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas

Titular: Rita de Cássia Teixeira de Barros

Suplente: Denise Fonseca de Abreu

  • Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas

Básicas Públicas

Titular: Carina dos Santos

Suplente: Consuelo Nogueira da Silva

- Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública

Titulares: Clóvis Manoel Faria

Rosana de Alvarenga Leite Mouta

Suplentes: Ângela Maria Ferreira

Marcele Roberta Ferreira de Andrade

- Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

Titulares: Simone Tavares da Silva

Marina Maria da Silva

Suplentes: Simone de Souza

Ruan Carlos de Oliveira

- Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Mara Isabel de Oliveira e Silva

Suplente: Maria José Freitas de Souza

- Representantes do Conselho Tutelar de Piraí

Titular: Lucimar Fernandes

Suplente: Ildo Terra

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 20 de maio de 2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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