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DECRETO Nº 3.411, de 03 de junho de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-405.710,00 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e dez reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

1.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903000

010000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.8003.2085

33903000

010000

9.390,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

370.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903500

010000

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8025.2032

44905100

010000

14.320,00

TOTAL

   

405.710,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8026.2109

33903600

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.845.0000.0102

33204700

010000

230.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

140.000,00

1.08.0.24.722.8010.2078

33903000

010000

9.390,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8025.2032

33903900

010000

14.120,00

1.18.0.23.691.8025.2219

33903900

010000

200,00

TOTAL

   

405.710,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de junho de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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