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DECRETO Nº 3.367, de 16 de março de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0090/2011 de 16/03/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 03745, de 16/03/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Saúde, relativo ao exercício de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-275.471,49 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

20.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

031409

234.665,12

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

031408

20.806,37

TOTAL

   


275.471,49

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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