imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.361, 14 de março de 2011

 

Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:

Representante da Associação Comercial de Piraí
  • Cidimar das Chagas de Souza

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

  • Rosângela Cabral Corrêa

Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município

- Antonio Carlos Vilela

Representantes do Poder Executivo

- Viviany Taranto

- Carmem Maria Coelho Barbosa Gomes

- Carlos Augusto Caetano Junior

Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Paulo Saturnino de Moraes

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí

- Telma Maria de Moraes Pires

Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município

- Jairo Palmeira Sobrinho

Representantes do Poder Executivo

- Paulo Rogério Afonso

- Carlos Alberto Rocha Ferreira

- Cristiane e Silva Santos

Art. 2º - O Secretário Municipal de Fazenda designará, dentre os Conselheiros Titulares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes.

Art. 3º - Os membros do Conselho de Contribuintes perceberão Jeton mensal, na forma estipulada na legislação em vigor.

Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a tomar as medidas necessárias às plenas e imediatas instalações e funcionamento do Conselho.

Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento corrente do Município.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.339, de 18 de janeiro de 2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de março de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.