Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.401, 19 de maio de 2011

 

 

Regulamenta o disposto no art. 177 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 177 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piraí;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância da ampla defesa e contraditório nos processos administrativos disciplinares;

 

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência e a necessidade do bom andamento da Administração Pública;

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica instituída, nos termos da Lei acima, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, com todas as atribuições previstas em Lei.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo será constituída por 03 (três) servidores do Município, designados por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de maio de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.