Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.335, de 13 de janeiro 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-85.755,81 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33909200

010000

125,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33909200

010000

35.732,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

33903900

010000

1.000,00

1.18.0.22.661.8025.1103

44905100

010000

30.527,18

1.18.0.22.661.8025.1103

44905100

012424

0,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

33909200

010000

870,33

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31911300

010000

17.500,00

TOTAL

   

85.755,81

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903900

010000

125,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.845.0000.0102

33204700

010000

35.732,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.11.334.8025.1110

44905200

010000

31.527,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

870,33

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31901100

010000

15.000,00

1.40.0.04.131.8026.2114

31901301

010000

2.500,00

TOTAL

   

85.755,81

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de janeiro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.