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 DECRETO Nº 3.330, de 03 de janeiro de 2011

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA P

ARA O EXERCÍCIO DE 2011, O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8° E 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

- CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 04 de Abril de 1990;

- CONSIDERANDO especialmente o artigo 34 da Lei Municipal n° 1.002, de 12 de Julho de 2010 – LDO;

- CONSIDERANDO o que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000.

D E C R E T A :

Art. 1° - Ficam aprovados os seguintes anexos para o acompanhamento da execução do orçamento relativo ao exercício financeiro de 2011:

I – a programação financeira do Município, conforme Anexo I; I-A e I-B;

II – o cronograma mensal de desembolso do Município, conforme Anexo II; II-A;

III – as receitas previstas desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo III;

IV – as medidas de combate à evasão e à sonegação, de quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativas, conforme Anexo IV; IV-A;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de janeiro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Anexo I: Anexo_I-A_do_Decreto_n_3.330.pdf
Anexo II: Anexo_II-A_do_Decreto_n_3.330.pdf
Anexo III: Anexo_III_do_Decreto_n_3.330.pdf
Anexo IV: Anexo_IV-A_do_Decreto_n_3.330.pdf
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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