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DECRETO Nº 3.327, de  28 de dezembro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-527.479,20 (quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901301

010000

10.850,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901301

010000

465,00

1.03.0.04.122.8026.2011

33903900

010000

110,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901301

010000

10,00

1.05.0.04.123.8026.2019

31911300

010000

440,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

9.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

452,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901300

010000

330,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901301

010000

930,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

900,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31911300

010000

725,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901301

010000

1.060,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

011514

485.200,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31901301

011920

1.015,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

9.629,34

1.19.0.12.361.8021.2172

31901301

010000

5.137,43

1.19.0.12.365.8021.2048

31901301

011819

716,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31911300

010000

410,00

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

010000

98,05

 

TOTAL

 

 

 

527.479,20

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

012424

485.200,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.11.334.8025.1112

44905100

010000

5.854,01

1.18.0.22.661.8025.2032

33903900

010000

9.500,85

1.18.0.23.691.8025.1030

44905200

010000

26.695,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901601

010000

229,34

 

TOTAL

 

 

 

527.479,20

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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