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DECRETO Nº 3.324, de  23 de dezembro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-747.945,77 (setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

37.369,52

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2009

31901100

010000

998,38

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

3.236,65

1.03.0.04.122.8026.2011

31901601

010000

558,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903600

010000

471,66

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

15.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                          

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

293,15

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

87.581,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903600

010000

1.300,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31909400

010000

767,31

1.14.0.18.122.8026.2093

33903600

010000

4.515.03

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

3.902,90

1.16.0.04.124.8026.2190

31901601

010000

405,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

3.153,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901601

010000

188,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

110.734,01

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011819

219.460,44

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011920

120.705,30

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011920

5.249,69

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010101

10.646,69

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

96.534,70

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

2.820,04

1.19.0.12.361.8021.2052

31901601

011920

6.340,20

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

011920

1.628,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

7.250,68

1.30.0.13.391.8007.2225

33903600

010000

780,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31901100

010000

6.053,42

 

TOTAL

 

 

 

747.945,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

3.399,68

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

42.399,41

1.03.0.04.122.8026.2011

33903600

010000

245,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

13.141,12

1.04.0.04.126.8010.2192

44905200

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

74.836,43

1.07.0.15.122.8026.2033

33903600

010000

5.580,00

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

48.100,00

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

010000

33.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31901100

010000

14.145,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901100

010000

35.433,43

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

153.408,38

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

115.621,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901100

010000

6.237,71

1.18.0.04.122.8026.2170

33903600

010000

6.990,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010000

104.274,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

011819

27.765,80

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

48.367,18

TOTAL

   

747.945,77

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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