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DECRETO Nº 3.314, de  13 de dezembro de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 427/2010         de 13/12/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.933, de 13/12/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-686.030,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e trinta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010000

150.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31909400

010000

8.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010000

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

010203

154.030,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

011405

190.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

12.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

50.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

79.230,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

20.770,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

031414

2.000,00

 

TOTAL

 

 

 

686.030,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

33901300

010000

2.600,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

010000

15.400,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

5.940,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33904800

010203

3.510,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33904800

011409

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010203

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

2.780,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010203

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

2.735,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010203

2.720,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011405

1.010,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

2.050,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

617,35

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011411

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

2.320,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

70,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011406

1.300,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011412

1.340,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901300

010203

4.930,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

010203

260,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

3.660,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011411

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010203

16.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011411

7.720,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

010203

300,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

011411

3.680,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

18.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

3.570,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011411

5.030,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

5.240,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901300

010203

510,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

010203

220,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011406

4.230,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

11.380,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

28.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

         

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

3.880,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

33.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

28.840,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011413

48.430,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

4.436,32

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

1.500,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

5.380,28

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

030203

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

8.080,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

030203

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

030203

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

3.820,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031407

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031407

2.550,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

190,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031411

10.500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031411

2.210,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

030203

7.660,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

032323

67.580,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

039435

1.720,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

1.130,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031414

780,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

031409

171.351,05

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

031409

3.890,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

030203

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

032323

5.090,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903000

039435

2.390,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

030203

3.170,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

25.560,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

039435

4.020,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

70,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

039435

6.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

031409

780,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

011409

5.120,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

011409

4.890,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

011409

3.320,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011409

960,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

90,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33901400

010000

2.900,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.125.8002.2168

33903900

010000

3.100,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

210,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010203

9.220,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

031414

90,00

 

TOTAL

 

 

 

686.030,00

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de  dezembro de 2010.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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