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DECRETO Nº 3.311, de  06 de dezembro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-382.484,72 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.26.782.8027.2105

33903000

011618

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

011514

84,72

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

011920

8.000,00

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

011920

367.900,00

 

TOTAL

 

 

 

382.484,72

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

51.536,54

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.26.782.8027.2105

33903900

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.1028

44905200

010000

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

44905100

010101

7.800,00

1.19.0.12.122.8021.1021

44905200

010101

12.354,50

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

010000

43.483,60

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

010000

20.753,00

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

010101

37.268,77

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

15.742,13

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

011920

8.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010101

23.105,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903000

010000

2.800,00

1.19.0.12.361.8021.2065

33903200

010000

20.320,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903000

010000

8.000,00

1.19.0.12.363.8021.1113

44905100

010000

1.558,00

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

010000

1.485,02

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

011514

81,72

1.19.0.12.365.8021.1042

44905200

010101

7.000,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903900

010101

2.000,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

010000

112.696,44

 

TOTAL

 

 

 

382.484,72

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de dezembro de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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