Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.307, de  24 de novembro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-319.595,00 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e cinco reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31911300

010000

11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

37.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31911300

010000

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

31911300

010000

2.300,00

1.10.0.27.122.8026.2055

33903600

010000

2.000,00

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

COORDENADORIA DE CONTROLE  INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901601

010000

1.500,00

1.16.0.04.124.8026.2190

31911300

010000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903600

010000

7.250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31911300

010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

011920

8.620,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

010101

125.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31911300

010000

31.825,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

012222

33.000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31911300

012222

4.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31911300

011819

21.600,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901601

011819

3.500,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31911300

011920

2.500,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31911300

010000

2.600,00

1.40.0.04.131.8026.2114

31901601

010000

800,00

 

TOTAL

 

 

 

319.595,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31911300

010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

27.875,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

200.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

011920

32.720,00

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010000

37.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

011819

3.500,00

 

TOTAL

 

 

 

319.595,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de novembro de 2010.

                             

 

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.