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DECRETO Nº 3.306, de  24 de novembro de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 420/2010         de 24/11/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.000/2010, de 24/11/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-214.300,00 (duzentos e quatorze mil e trezentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011405

300,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

35.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

32.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

8.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

42.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

80.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011412

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

214.300,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

1.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

1.392,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

10.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

010000

6.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010203

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

1.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010203

10.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

030203

5.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

039435

144.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903600

032323

27.118,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

010000

3.790,00

 

TOTAL

 

 

 

214.300,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de  novembro de 2010.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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