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DECRETO Nº 3.296, de 17 de novembro de 2010.

 

                                                             Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, inciso I, da Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 284/2010, de 17/11/2010, da Presidência da Câmara Municipal de Piraí, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.751, de 17/11/2010;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                         

                        D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

 Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.8019.1002

44905200

010000

123.000,00

 

TOTAL

 

 

 

123.000,00

 

                          Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

 Valor (R$-)

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ

     

1.01.0.01.031.8019.1001

44905100

010000

500,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31901100

010000

15.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31901301

010000

19.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

31911300

010000

7.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33901400

010000

10.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903000

010000

50.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903600

010000

2.500,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33903900

010000

6.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33909200

010000

1.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33909300

010000

1.000,00

1.01.0.01.031.8019.2001

33909400

010000

1.000,00

1.01.0.01.128.8019.2002

33903900

010000

10.000,00

 

TOTAL

 

 

 

123.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de novembro de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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