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DECRETO Nº 3.294, de  09 de novembro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-111.604,25 (cento e onze mil seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903300

010000

1.530,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31900400

010000

2.410,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

8.349,80

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

44905200

010000

3.606,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

310,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903000

010000

145,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011514

10.900,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

72.600,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903300

011514

1.700,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31919200

010000

776,23

SECRETARIA MUNIICPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31909400

010000

1.777,22

 

TOTAL

 

 

 

 

111.604,25

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.8026.2108

33901400

010000

1.530,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

2.410,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.1028

44905200

010000

8.349,80

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

33903000

010000

3.606,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

145,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

310,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

010000

72.600,00

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

011514

10.900,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

776,23

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

011514

1.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

1.777,22

 

TOTAL

 

 

 

111.604,25

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de novembro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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