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DECRETO Nº 3.291, de  05 de novembro de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0404/2010         de 05/11/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.365/2010, de 05/11/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-78.000,00 (setenta e oito mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

12.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

48.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

18.000,00

 

TOTAL

 

 

 

78.000,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

030203

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

030203

5.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210.

33903600

031409

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

011409

3.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

011409

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010203

30.000,00

 

TOTAL

 

 

 

78.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2010.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.