DECRETO Nº 3.290, de 05 de novembro de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;
CONSIDERANDO ainda, a solicitação contida no Ofício nº 0396/2010 de 05/11/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.286/2010 de 05/11/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.304.8002.2211 |
44905200 |
011407 |
25.000,00 |
TOTAL |
25.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação resultantes dos Recursos de Vigilância em Saúde – FNS de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST, no valor de R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO-RECEITA 17213307 R$-25.000,00
MENOS
CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO R$-25.000,00
SALDO DISPONÍVEL R$-00000000
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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