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DECRETO Nº 3.290, de 05 de novembro de 2010.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO  a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

                                      CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;

               CONSIDERANDO ainda, a solicitação contida no Ofício nº 0396/2010 de 05/11/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 13.286/2010 de 05/11/2010;

D E C R E T A:

 

 

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

25.000,00

 

TOTAL

   

 

25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação  resultantes dos Recursos de Vigilância em Saúde – FNS de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST, no valor de R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme resumo abaixo.

 

 

                                                        R  E  S  U  M  O

 

EXCESSO DA ARRECADAÇÃO-RECEITA 17213307                            R$-25.000,00                               

MENOS

CRÉDITO ABERTO NESTE DECRETO                                                   R$-25.000,00

SALDO DISPONÍVEL                                                                               R$-00000000

 

 

                     Art. 3º - Este Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  05 de novembro de 2010.

      

       ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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