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DECRETO Nº 3.287, de  05 de novembro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-53.591,33 (cinquenta e três mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.1004

44905200

010000

2.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

31901301

010000

1.000,00

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

740,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

15.039,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903600

010000

1.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.604.8024.2127

33901300

010000

280,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903600

010000

1.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903000

010000

2.300,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

1.660,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011514

1.235,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

011514

14.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

7.963,33

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

2.224,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903300

011514

2.600,00

 

TOTAL

 

 

 

53.591,33

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8026.2109

33903000

010000

2.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903200

010000

740,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

7.963,33

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.241.8003.2059

33903600

010000

1.440,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

14.749,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

1.680,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

33903900

012424

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

2.300,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33903900

010000

1.660,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

011514

1.235,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011514

16.600,00

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

010000

2.224,00

 

TOTAL

 

 

 

53.591,33

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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