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DECRETO Nº 3.286, de  26 de outubro 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar

.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.127.8027.2035

33903900

010000

8.000,00

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

1.400,00

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010101

18.100,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

2.600,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903900

010000

3.300,00

 

 

TOTAL

 

 

 

 

38.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL  DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

9.400,00

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903500

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

33903900

010000

24.000,00

 

TOTAL

 

 

 

38.400,00

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2010.

                            

 

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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