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DECRETO Nº 3.284, de  26 de outubro de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 394/2010         de 26/10/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12.848/2010, de 26/10/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-100.100,00 (cem mil e cem  reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

63.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

23.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031414

1.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903900

010000

100,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

031414

1.000,00

 

TOTAL

 

 

 

100.100,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

3.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

2.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

011407

5.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

032323

88.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33901400

010000

100,00

 

TOTAL

 

 

 

100.100,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de  outubro de 2010.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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