DECRETO Nº 3.281, de 26 de outubro 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-79.996,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.813.8007.2146 |
33903600 |
010000 |
863,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
|||
1.13.3.16.482.8003.1109 |
33903300 |
010000 |
858,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.17.0.04.122.8026.2230 |
33903900 |
010000 |
1.200,00 |
1.17.0.04.128.8026.2162 |
33901400 |
010000 |
75,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.8021.2052 |
31911300 |
010101 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.8021.2223 |
33903900 |
010101 |
67.000,00 |
TOTAL |
|
|
79.996,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|||
1.10.0.27.813.8007.2146 |
33903900 |
010000 |
863,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
|||
1.13.3.16.482.8003.1109 |
33903900 |
010000 |
858,00 |
1.13.3.16.482.8003.1109 |
33903900 |
012424 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMNETO CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.17.0.04.122.8026.1077 |
44905200 |
010000 |
1.200,00 |
1.17.0.04.128.8026.2162 |
33903900 |
010000 |
75,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.50.0.26.128.8017.2140 |
33901400 |
010000 |
5.000,00 |
1.50.0.26.452.8005.2142 |
33903900 |
010000 |
10.000,00 |
1.50.0.26.453.8026.2226 |
33903900 |
010000 |
4.000,00 |
1.50.0.26.782.8027.1116 |
33903900 |
010000 |
42.000,00 |
1.50.0.26.782.8027.1117 |
33903900 |
010000 |
6.000,00 |
TOTAL |
|
|
79.996,00
|
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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