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DECRETO Nº 3.278, de  21 de outubro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-169.427,51 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavo), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

925,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901301

010000

352,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903000

010000

73.200,00

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

89.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903000

010000

2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903200

019436

1.875,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903000

010000

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31909400

010000

1.075,51

 

TOTAL

 

 

 

169.427,51

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

925,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

352,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33903200

010000

15.000,00

1.04.0.04.126.8010.2192

44905200

010000

4.200,00

1.04.0.04.126.8026.1006

44905100

010000

115.000,00

1.04.0.04.126.8026.1006

44905200

010000

22.000,00

1.04.0.04.128.8026.2014

33901400

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011514

1.875,00

1.19.0.12.365.8021.2048

44905200

010000

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

1.075,51

 

TOTAL

 

 

 

169.427,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de  outubro de 2010.

                            

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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