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DECRETO Nº 3.275, de  13 de outubro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-58.482,17 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dezessete  centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

2.528,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

4.500,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33901400

010000

2.500,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33903600

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011514

1.875,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

011514

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903300

011514

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

22.000,00

1.30.0.13.392.8007.1115

44905200

012424

5.787,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

31909400

010000

790,63

 

TOTAL

 

 

 

58.482,17

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

2.528,73

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

     

1.13.3.16.482.8003.1109

44905100

010000

790,63

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903200

010000

7.000,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33901300

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903200

019436

1.875,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33903900

011514

8.000,00

1.19.0.12.365.8021.1042

44905200

011514

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8007.2056

33903900

010000

1.500,00

1.30.0.13.122.8007.2056

33904800

010000

1.500,00

1.30.0.13.391.8007.2225

33903000

010000

4.000,00

1.30.0.13.391.8007.2225

33903900

010000

9.000,00

1.30.0.13.392.8007.1115

44905200

010000

2.000,00

1.30.0.13.392.8007.2018

33903000

010000

1.000,00

1.30.0.13.392.8007.2018

33903900

010000

1.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

5.787,81

1.30.0.13.392.8007.2224

33903900

010000

1.500,00

1.30.0.13.128.8026.2050

33903900

010000

500,00

 

TOTAL

 

 

 

58.482,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de  outubro de 2010.

                            

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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