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 DECRETO Nº 3.274, de  13 de outubro de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                   CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0373/2010 de 13/10/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      12.430/2010, de 13/10/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010203

40.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

60.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

3.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

12.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

21.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

12.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

10.000,00

 

TOTAL

 

 

 

158.000,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010000

66.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010203

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010203

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011406

2.600,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

1.800,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

010203

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

010203

18.400,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33909200

010203

7.700,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

20.600,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

8.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

9.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

5.000,00

1.11.1.10.512.8002.1091

44905100

010203

900,00

 

TOTAL

 

 

 

158.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de  outubro de 2010.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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