Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.273, de  08 de outubro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-95.290,58 (noventa e cinco mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.128.8026.2164

33901400

010000

6.000,00

1.03.0.04.128.8026.2164

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

40,00

1.07.0.15.127.8027.2035

33903900

010000

45.000,00


SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33901400

010000

4.550,58

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

4.000,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903300

010000

6.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903000

010000

14.000,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33901400

010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.363.8021.2175

33903600

010000

6.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33901300

010000

1.200,00

 

TOTAL

 

 

 

95.290,58

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

45.040,00


SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.128.8026.2004

33901400

010000

43,00

1.08.0.04.128.8026.2004

33903900

010000

932,20

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

010000

965,00

1.08.0.17.512.8002.1003

33903000

010000

635,00

1.08.0.18.541.8002.2082

33903900

010000

1.934,40

1.08.0.17.512.8002.1003

44905100

010000

40,98

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903500

010000

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903500

010000

200,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

10.200,00

1.17.0.04.125.8026.2228

33903900

010000

3.800,00

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

4.300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

44905100

010101

7.200,00

 

TOTAL

 

 

 

95.290,58

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de  outubro de 2010.

                            

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.