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 DECRETO Nº  3.269, de  08  de  outubro de 2010.

 

 

                                           Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, para a comemoração do dia do Servidor Público e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica transferido para o dia 01 de novembro de 2010 (segunda-feira) a comemoração do Dia do Servidor Público, ocasião em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

Art. 2° - Em consequência do disposto no caput do art. 1°  deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2010 (quinta-feira).

  

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  08  de outubro  de 2010.                                                                  

                                                                      

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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