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DECRETO Nº 3.268, de  05 de outubro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-177.228,72 (cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903000

010000

6.000,00

1.02.0.04.131.8026.2109

33903900

010000

78.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903200

010000

1.318,10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

1.480,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

011517

84.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

1.430,62

 

TOTAL

 

 

 

177.228,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.8026.2007

33903900

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.2098

33903900

010000

1.318,10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

1.480,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

010000

84.000,00

1.19.0.12.361.8010.2201

44905200

010000

18.000,00

1.19.0.12.361.8021.1023

44905200

010101

30.000,00

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010000

30.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903200

010000

1.430,62

 

TOTAL

 

 

 

177.228,72

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de  outubro de 2010.

                             

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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