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DECRETO Nº 3.265, de  30 de setembro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-99.900,27 (noventa e nove mil, novecentos reais e vinte e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

3.000,00

1.05.0.04.128.8026.2163

33903300

010000

1.795,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903300

010000

4.800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

30.000,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

7.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.128.8026.2038

33903900

010000

2.367,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

157,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903300

010000

5.960,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2045

44505200

011515

6.020,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.452.8027.2076

33903900

010000

16.000,00

1.50.0.26.128.8017.2140

33903300

010000

22.000,00

 

TOTAL

 

 

 

99.900,27

 

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903000

010000

4.800,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903500

010000

3.000,00

1.05.0.04.128.8026.2163

33903900

010000

1.795,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.604.8024.2127

33901300

010000

188,72

1.12.0.20.604.8024.2127

33903000

010000

285,00

1.12.0.20.604.8024.2127

33903600

010000

943,60

1.12.0.20.604.8024.2127

33903900

010000

950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

33901400

010000

157,95

 

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

5.960,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2045

33504100

011515

5.370,00

1.19.0.12.361.8021.2045

33903000

011515

650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.128.8017.2140

33903900

010000

22.000,00

1.50.0.26.452.8005.2142

33903900

010000

23.800,00

 

TOTAL

 

 

 

99.900,27

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de  setembro de 2010.

                            

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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