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DECRETO Nº 3.263, de  30 de setembro de 2010.

 

                                                  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a  Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

 

 

                                    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0353/2010 de 30/09/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº      12.034/2010, de 30/09/2010;

                             CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

                                  

                             CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

 

 

                              Art. 1º - Fica  aberto  o  Crédito  Adicional  Suplementar  no valor de 

R$-610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

59.200,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

353.500,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

010203

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

120.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

40.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031411

14.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44903900

010203

18.300,00

 

TOTAL

 

 

 

610.000,00

 

 

                             Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

        

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010203

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010203

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

7.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

13.100,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

17.100,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

70.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

115.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

70.900,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011412

115.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011412

2.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031406

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031406

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

031406

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031411

14.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031414

3.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

011409

13.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

011409

30.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011409

44.200,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

010203

18.300,00

 

TOTAL

 

 

 

610.000,00

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de  setembro de 2010.

         

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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