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DECRETO Nº 3.249, de  01 de setembro de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-113.808,81 (cento e treze mil, oitocentos e oito reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

1.200,00

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

2.500,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

010000

2.462,35

1.08.0.08.244.8027.2107

33903900

010000

7.950,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

3.348,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.8027.2122

33903000

010000

2.500,00

1.14.0.18.122.8026.2093

31909400

010000

1.348,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33901300

010000

2.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011514

79.800,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

3.500,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.131.8026.2114

33903900

010000

1.500,00

 

TOTAL

 

 

 

113.808,81

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.8026.2108

33901400

010000

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.126.8010.2195

44905200

010000

600,00

1.07.0.15.127.8027.2035

33903000

010000

600,00

1.07.0.15.127.8027.2035

33903600

010000

2.500,00

 

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903600

010000

6.473,33

1.08.0.26.782.8027.2105

33903900

010000

3.939,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.126.8010.2204

44905200

010000

1.130,54

1.12.0.20.334.8025.1096

44905100

010000

746,92

1.12.0.20.602.8024.2031

33903200

010000

99,98

1.12.0.20.602.8024.2031

44905200

010000

74,00

1.12.0.20.602.8024.2081

33903200

010000

5,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2083

33901300

010000

55,80

1.12.0.20.602.8024.2083

33903000

010000

97,91

1.12.0.20.602.8024.2083

33903900

010000

946,00

1.12.0.20.605.8024.1108

44905200

010000

20,00

1.12.0.20.602.8024.2031

44905100

010000

66,31

1.12.0.20.602.8024.2081

33903000

010000

106,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

1.348,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

2.700,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903900

010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.122.8021.1021

44905200

010101

3.500,00

1.19.0.12.361.8010.2201

33903000

011514

79.800,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

     

1.40.0.04.128.8026.2117

33901400

010000

1.500,00

 

TOTAL

 

 

 

113.808,81

 

 

 

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de  setembro de 2010.

                            

 

 

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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