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DECRETO Nº 3.242, de  20 de agosto de 2010.

                           

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

 

 

 Art. 1º - Fica decretado, Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais o dia 06 de setembro do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  20  de agosto de 2010.

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.