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DECRETO Nº  3.238, de 16 de agosto de 2010.

 

 

                                                             O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições  que lhe são conferidas por lei,

                                                                CONSIDERANDO as disposições contidas na CI/ nº 037/2010, de 16 de agosto de 2010, emanada pela Coordenadoria de Controle Interno do Município de Piraí;

                                                                CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os  documentos utilizados na liquidação de despesa na Prefeitura Municipal de Piraí, às fases administrativa, sistêmica e contábil;

                                                                CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº 10.067/2010;

D E C R E T A :

 

 

                                                                Art. 1º – Ficam convalidados todos os atos  praticados, até a presente data, com base nas normas e anexos contidos no Decreto nº 3.221, de 22 de julho de 2010.

                                                                Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.221, de 22 de julho de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  16 de agosto de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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