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DECRETO Nº 3.228, de  05 de agosto de 2010.

                        

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;

                          CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                   CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

D E C R E T A:

                          Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$-19.912,60 (dezenove mil, novecentos e doze reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

1.300,00

1.07.0.15.122.8026.2033

33903900

010000

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903900

010000

2.986,60

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

466,00

1.12.0.20.602.8024.2083

33901300

010000

360,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

6.000,00

                                                                                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.572.8010.2203

44905200

010000

7.500,00

 

TOTAL

 

 

 

19.912,60

 

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.127.8027.2035

33903600

010000

2.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903600

010000

2.986,60

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2031

44905200

010000

466,00

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

360,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

33903500

010000

6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8026.1036

44905200

010000

4.000,00

1.50.0.26.572.8010.2203

33903900

010000

3.500,00

 

TOTAL

 

 

 

19.912,60

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de  agosto de 2010.

                            

 

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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