DECRETO Nº 3.227, de 05 de agosto de 2010.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 974, de 01 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 em seus arts. 40, 41, inciso I, 43, § 1º, inciso II ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 962, de 07 de julho de 2009 em seu artigo 13, parágrafo único;
CONSIDERANDO ainda, a solicitação contida no Ofício nº 0286/2010 de 05/08/2010, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 09665/2010 de 05/08/2010;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.11.1.10.128.8002.2062 |
33901400 |
011407 |
4.000,00 |
1.11.1.10.304.8002.2211 |
33903000 |
011407 |
12.000,00 |
1.11.1.10.304.8002.2211 |
33903600 |
011407 |
8.500,00 |
1.11.1.10.304.8002.2211 |
33903900 |
011407 |
25.500,00 |
TOTAL |
50.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação resultante do Programa Pagamento de Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST Comp. 05/2010 Municipal RJ, no valor de R$- 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme resumo abaixo.
R E S U M O
EXCESSO DA ARRECADAÇÃO ............................................................ 50.000,00
MENOS
CRÉDITO AUTORIZADO NESTE DECRETO........................................ 50.000,00
SALDO DISPONÍVEL............................................................................... 00.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de agosto de 2010.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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